Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039389
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
ACTO JURISDICIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste, como regra geral, em julgar as acções e recursos destinados a dirimir os litígios emergentes das relações jurídico administrativas.
II - Com a expressão "relações jurídico-administrativas teve o legislador, constitucional e ordinário, em vista, apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre actividades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica designada de actuação autoritária de qualquer
órgão ou agente do Estado.
III - Na prática de actos jurisdicionais, qualquer que seja a sua espécie, actuam os tribunais de modo desinteressado e imparcial, não prosseguindo um interesse público próprio.
IV - O conceito de "actos de gestão contido na alínea h) do n.
1 do artigo 51 do ETAF, reporta-se unicamente à actividade administrativa "Stricto sensu" do Estado, não incluindo portanto os actos que integram a função política a função legislativa e função jurisdicional.
V - Aquela disposição da alínea h) do n. 1 do art. 51 do
ETAF, não tem em vista delimitar o âmbito da competência da jurisdição administrativa. Pressupõe essa operação já realizada por força do n. 3 do art. 214 da Constituição e dos arts. 3 e 4 do ETAF.
VI - Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de acção de responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos judiciais do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00046527
Nº do Documento:SA119961001039389
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART919 ART920 ART1083 ART1084.
ETAF84 ART3 ART51 N1 H.
CCIV66 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
CONST89 ART213 ART214.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.
AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.
AC STA PROC31873 DE 1993/06/08.
AC STA PROC33042 DE 1995/07/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG132.