Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039389 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ACTO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste, como regra geral, em julgar as acções e recursos destinados a dirimir os litígios emergentes das relações jurídico administrativas. II - Com a expressão "relações jurídico-administrativas teve o legislador, constitucional e ordinário, em vista, apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre actividades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica designada de actuação autoritária de qualquer órgão ou agente do Estado. III - Na prática de actos jurisdicionais, qualquer que seja a sua espécie, actuam os tribunais de modo desinteressado e imparcial, não prosseguindo um interesse público próprio. IV - O conceito de "actos de gestão contido na alínea h) do n. 1 do artigo 51 do ETAF, reporta-se unicamente à actividade administrativa "Stricto sensu" do Estado, não incluindo portanto os actos que integram a função política a função legislativa e função jurisdicional. V - Aquela disposição da alínea h) do n. 1 do art. 51 do ETAF, não tem em vista delimitar o âmbito da competência da jurisdição administrativa. Pressupõe essa operação já realizada por força do n. 3 do art. 214 da Constituição e dos arts. 3 e 4 do ETAF. VI - Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de acção de responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos judiciais do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00046527 |
| Nº do Documento: | SA119961001039389 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART919 ART920 ART1083 ART1084. ETAF84 ART3 ART51 N1 H. CCIV66 ART483. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. CONST89 ART213 ART214. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32216 DE 1993/10/14. AC STA PROC31019 DE 1993/01/26. AC STA PROC31873 DE 1993/06/08. AC STA PROC33042 DE 1995/07/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG132. |