Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021363 |
| Data do Acordão: | 02/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECLAMAÇÃO REVOGAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - E de qualificar como reclamação o requerimento pelo qual e pedido ao autor do acto que reconsidere e o revogue. II - O decurso do prazo de recurso contencioso sem que este seja interposto do acto definitivo leva a que este se firme na ordem juridica, passando a constituir caso decidido ou caso resolvido. III - O despacho que vem a decidir a reclamação dirigida contra esse acto apresenta-se como confirmativo, nada inovando na ordem juridica e sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012002 |
| Nº do Documento: | SA119850214021363 |
| Data de Entrada: | 09/10/1984 |
| Recorrente: | JOANA , ASDRUBAL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/10/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. EA72 ART108 N1. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103. DL 25/75 DE 1975/02/08. DL 341/78 DE 1978/11/16. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N1. DL 15-B/82 DE 1982/01/20. DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART1 N1 ART3 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N233 PAG817. AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862. AC STA DE 1981/11/12 IN AD N244 PAG429. |
| Aditamento: | O calculo da pensão e feito com base no vencimento da letra detida a data do acto determinante da aposentação e inclui a gratificação de chefia percebida nos ultimos dois anos, bem como as diuturnidades vencidas. |