Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021363
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECLAMAÇÃO
REVOGAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E de qualificar como reclamação o requerimento pelo qual e pedido ao autor do acto que reconsidere e o revogue.
II - O decurso do prazo de recurso contencioso sem que este seja interposto do acto definitivo leva a que este se firme na ordem juridica, passando a constituir caso decidido ou caso resolvido.
III - O despacho que vem a decidir a reclamação dirigida contra esse acto apresenta-se como confirmativo, nada inovando na ordem juridica e sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00012002
Nº do Documento:SA119850214021363
Data de Entrada:09/10/1984
Recorrente:JOANA , ASDRUBAL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1983/10/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
EA72 ART108 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.
DL 25/75 DE 1975/02/08.
DL 341/78 DE 1978/11/16.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N1.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART1 N1 ART3 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N233 PAG817.
AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862.
AC STA DE 1981/11/12 IN AD N244 PAG429.
Aditamento:O calculo da pensão e feito com base no vencimento da letra detida a data do acto determinante da aposentação e inclui a gratificação de chefia percebida nos ultimos dois anos, bem como as diuturnidades vencidas.