Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01122/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PERICULUM IN MORA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
ASSOCIAÇÃO
SÓCIO
Sumário:I - Na expressão “prejuízos de difícil reparação” vertida no art. 120.º do CPTA mostram-se abarcados não apenas os danos patrimoniais mas também os danos não patrimoniais, bem como devem ser considerados prejuízos decorrentes das violações de direitos e liberdades públicas das pessoas, das violações em matéria dos direitos, liberdades e garantias, bem como dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, ainda que os prejuízos sejam sociais ou humanos.
II - Não relevam ou não são de atender para referido conceito de “prejuízos de difícil reparação” aqueles que, derivados da execução do ato, se repercutam na esfera jurídica de terceiro, por totalmente alheios ao requerente cautelar, à situação e esfera jurídica deste.
III - O art. 55.º, n.º 1, al. c) do CPTA confere a possibilidade de uma associação de qualquer tipo poder, no respeito do princípio da especialidade, agir contenciosamente em defesa dos direitos e interesses dos seus associados tal como eles se mostram enunciados no seu Estatuto, admitindo-se, dessa forma, a possibilidade de propositura de “ações de grupo” visando a defesa de interesses partilhados em conjunto pelos associados, mas já não a defesa de individual de interesses individuais daqueles.
IV - Nessa medida, a prossecução e defesa por parte de associação privada, no quadro estatutário, dos direitos à fruição cultural, à cultura física e desportiva, ao lazer, repouso e recreio dos seus associados integra-se no âmbito daquela legitimação processual enquanto defesa coletiva de direitos e interesses da mesma e dos seus associados.
V - A invocação, em sede do requisito do periculum in mora, de alegados prejuízos quanto à afetação daqueles direitos não corporiza, no contexto do caso, alegação de prejuízos que relevem estrita e exclusivamente na esfera jurídica de terceiros e que, por isso, sejam totalmente alheios à associação, à sua esfera jurídica e aos direitos e interesses que a mesma estatutariamente prossegue e defende.
Nº Convencional:JSTA00069069
Nº do Documento:SA12015020501122
Data de Entrada:12/16/2014
Recorrente:CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA
Recorrido 1:COSTAPOLIS - SOCIEDADE PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS DA COSTA DA CAPARICA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 N4 N5 ART46 ART62 ART65 ART72 ART73 ART78 ART79 ART268 N4.
CPTA02 ART2 ART9 N2 ART55 N1 C F ART112 N1 N2 A ART114 N3 F G ART118 ART120 N1 A ART143 N2 ART147.
LPTA ART76 N1 A.
CPC13 ART365 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART158 ART160 ART167 ART168 ART342.
L 59/08 DE 2008/09/11 ART310 N2.
DL 280/07 DE 2007/08/07.
RCM 50/2005.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0561/14 DE 2014/11/13.; AC STA PROC0225/12 DE 2012/05/24.; AC STA PROC0470/12 DE 2012/09/05.; AC STA PROC0628/12 DE 2012/09/13.; AC STA PROC0889/12 DE 2012/11/08.; AC STA PROC0872/12 DE 2012/11/22.; AC STA PROC0553/12 DE 2013/03/05.; AC STA PROC0681/14 DE 2014/10/03.; AC STA PROC0412/05 DE 2005/06/09.; AC STA PROC0862/05 DE 2005/11/10.; AC STA PROC027/07 DE 2007/02/01.; AC STA PROC0381/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0857/11 DE 2012/02/12.; AC STA PROC0717/08 DE 2008/11/19.; AC STA PROC06/09 DE 2009/01/22.; AC STA PROC0961/09 DE 2010/02/11.; AC STA PROC0812/12 DE 2012/12/06.; AC STA PROC0681/14 DE 2014/10/30.
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MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG240-242.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VOLI PAG366.
Aditamento: