Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0220/11 |
| Data do Acordão: | 01/19/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DA CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | SINDICATO DEFESA COLECTIVA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES ISENÇÃO DE CUSTAS REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | No domínio do Código das Custas Judiciais e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.° 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos estavam isentos de custas quando litigassem para a defesa de direitos e interesses colectivos no âmbito das suas atribuições estatutárias ou, se litigassem em representação dos seus associados para a defesa de direitos e interesses individuais legalmente protegidos destes, se o serviço lhes fosse prestado gratuitamente e o rendimento ilíquido destes trabalhadores não fosse superior a 200 UC [artigos 2.° do CCJ, 310.°, n.° 3, do RCTFP e 4.°, n.° 1, alíneas f) e h) do RCP]. |
| Nº Convencional: | JSTA00067358 |
| Nº do Documento: | SAP201201190220 |
| Data de Entrada: | 03/11/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REFORMA |
| Objecto: | AC STA PROC220/11 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART2 N1 RCP08 ART6 N4 ART4 N1 L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART156 DL 84/99 DE 1999/03/19 ART1 ART4 RCTFP08 ART310 CCIV66 ART7 N2 ART8 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC520/11 DE 2011/11/16 |
| Aditamento: | |