Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/11
Data do Acordão:01/19/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DA CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:SINDICATO
DEFESA COLECTIVA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
ISENÇÃO DE CUSTAS
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:No domínio do Código das Custas Judiciais e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.° 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos estavam isentos de custas quando litigassem para a defesa de direitos e interesses colectivos no âmbito das suas atribuições estatutárias ou, se litigassem em representação dos seus associados para a defesa de direitos e interesses individuais legalmente protegidos destes, se o serviço lhes fosse prestado gratuitamente e o rendimento ilíquido destes trabalhadores não fosse superior a 200 UC [artigos 2.° do CCJ, 310.°, n.° 3, do RCTFP e 4.°, n.° 1, alíneas f) e h) do RCP].
Nº Convencional:JSTA00067358
Nº do Documento:SAP201201190220
Data de Entrada:03/11/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REFORMA
Objecto:AC STA PROC220/11
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CCJ96 ART2 N1
RCP08 ART6 N4 ART4 N1
L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART156
DL 84/99 DE 1999/03/19 ART1 ART4
RCTFP08 ART310
CCIV66 ART7 N2 ART8 N3
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC520/11 DE 2011/11/16
Aditamento: