Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001384
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DISCIPLINA MILITAR
Sumário:O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de
1945, fixou o principio de que os recursos interpostos pelos oficiais do Exercito em materia de vencimentos e daqueles em que se argua incompetencia, excesso de poder e ofensa de direitos estabelecidos nas leis e regulamentos em vigor, com exclusão das questões de caracter disciplinar e das que, nos termos desse diploma, constituam atribuições do
Supremo Tribunal Militar ou do Conselho Superior de Disciplina, conhecera o Supremo Tribunal Administrativo. Segundo o artigo 97 do regulamento deste Supremo Tribunal, a inconstitucionalidade de lei so pode servir de fundamento de recurso para o tribunal pleno quando haja sido invocada perante a secção que tiver proferido o acordão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00000741
Nº do Documento:SAP19650114001384
Data de Entrada:10/25/1963
Recorrente:BRAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MINEXER
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6534.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CADM40 ART818.
CPC61 ART288 ART660.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/07/01 IN DG 1956/04/19.
AC STAP DE 1947/10/30 IN COL AC VV PAG274.
AC STAP DE 1955/05/19 IN COL AC VVIII PAG113.
AC STAP DE 1958/03/13 IN COL AC VX PAG27.
Referência a Doutrina:MARTINHO NOBRE DE MELLO O ESTADO DOS FUNCIONARIOS PAG108.