Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001384 |
| Data do Acordão: | 01/14/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DISCIPLINA MILITAR |
| Sumário: | O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, fixou o principio de que os recursos interpostos pelos oficiais do Exercito em materia de vencimentos e daqueles em que se argua incompetencia, excesso de poder e ofensa de direitos estabelecidos nas leis e regulamentos em vigor, com exclusão das questões de caracter disciplinar e das que, nos termos desse diploma, constituam atribuições do Supremo Tribunal Militar ou do Conselho Superior de Disciplina, conhecera o Supremo Tribunal Administrativo. Segundo o artigo 97 do regulamento deste Supremo Tribunal, a inconstitucionalidade de lei so pode servir de fundamento de recurso para o tribunal pleno quando haja sido invocada perante a secção que tiver proferido o acordão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000741 |
| Nº do Documento: | SAP19650114001384 |
| Data de Entrada: | 10/25/1963 |
| Recorrente: | BRAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6534. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. CADM40 ART818. CPC61 ART288 ART660. DL 34800 DE 1945/07/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/07/01 IN DG 1956/04/19. AC STAP DE 1947/10/30 IN COL AC VV PAG274. AC STAP DE 1955/05/19 IN COL AC VVIII PAG113. AC STAP DE 1958/03/13 IN COL AC VX PAG27. |
| Referência a Doutrina: | MARTINHO NOBRE DE MELLO O ESTADO DOS FUNCIONARIOS PAG108. |