Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01510/13.5BEPRT 01389/17 |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ATRASO NA JUSTIÇA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I – Deve resultar dos factos provados a adequação causal entre o alegado atraso na justiça e os danos sofridos. II – Cumpre ao autor, para o efeito de preenchimento do necessário nexo causal, alegar e provar que a duração excessiva do processo foi causa adequada da verificação de danos patrimoniais. III – A presunção de danos morais é ilidível, podendo o julgador concluir que a sua verificação não resultou provada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26039 |
| Nº do Documento: | SA12020060401510/13 |
| Data de Entrada: | 01/17/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |