Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUROS INDEMNIZATÓRIOS RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - A expressão “erro imputável aos serviços” refere-se a “erro” e não a “vício”, o que inculca que quer relevar os erros sobre os pressupostos de facto ou de direito que levaram a Administração a uma ilegal definição da relação jurídica tributária do contribuinte, não considerando os vícios formais ou procedimentais que, ferindo, embora, de ilegalidade o acto, não implicam, necessariamente, uma errónea definição daquela relação. II - Os vícios de violação do direito de audição prévia e de falta de fundamentação, na medida em que integram os invocados vícios formais ou procedimentais, não são abrangidos pelo “erro imputável aos serviços”. |
| Nº Convencional: | JSTA00064452 |
| Nº do Documento: | SA220070627080 |
| Data de Entrada: | 01/26/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24. CPPTRIB99 ART101 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG295. |
| Aditamento: | |