Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008915
Data do Acordão:05/09/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:As condutas ou comportamentos dos funcionarios contratados que assumam caracter disciplinar tem de ser objecto de processo disciplinar, não podendo fundamentar a rescisão do contrato por conveniencia do serviço, nos termos da alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00014264
Nº do Documento:SA119740509008915
Data de Entrada:02/21/1973
Recorrente:CAMPOS , JOSE
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 36619 DE 1949/11/24 ART22.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/18 IN AD N136 PAG489.
AC STA DE 1973/02/08 IN AD N137 PAG659.