Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011200
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
MINISTRO DAS FINANÇAS
DELEGAÇÃO DE PODERES
NOTIFICAÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - O recurso contencioso interposto de um acto praticado pelo adjunto do director-geral das Alfandegas deve ser apresentado na Direcção-Geral das Alfandegas. Se o for noutro serviço, funcionando como intermediario por favor, o recorrente tem de se sujeitar as demoras do transito burocratico, sofrendo os efeitos da extemporaneidade, no caso de a petição chegar a entidade recorrida depois do termo do prazo para o recurso.
II - E irrelevante, para esse efeito, que a entidade com competencia, segundo a lei, para a pratica do acto seja o Ministro das Finanças e que o referido adjunto não tenha mencionado, ao proferir o despacho, a delegação de poderes, desde que a notificação indique que esta autoridade fora o autor do acto e o recurso seja interposto contra ela.
III - O tribunal pode conhecer da extemporaneidade, quer liminarmente (se os autos fornecerem elementos suficientes), quer na decisão final (pela primeira vez ou nos termos do artigo 59 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), quer como questão previa suscitada pelo ministerio publico no visto a que alude o artigo 67 do Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00009962
Nº do Documento:SA119790517011200
Data de Entrada:12/26/1977
Recorrente:YOLA-INDUSTRIA OPTICA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1078
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 ART52 B ART59 ART67.
CPC67 ART704 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N206 PAG192.
Aditamento: