Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004763
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
CUSTAS
Sumário:Não obsta a aplicação da amnistia constante da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86 o não pagamento de custas pelo pagamento do imposto liquidado no processo, as quais, alias, não são devidas.
Nº Convencional:JSTA00022611
Nº do Documento:SA219881102004763
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , ARMENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART11 ART12.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
RCCONTIMP71 DE 1971/10/26 ART6 A.
CPCI63 ART7 ART8 ART19 ART20.