Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026879
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PENSÃO DE REFORMA
CASO RESOLVIDO
CASO JULGADO
CP
Sumário:I - Julgada improcedente acção para o reconhecimento de direito por se não verificar condição estabelecida no preceito invocado pelos autores, contido em Regulamento que a sentença considerou aplicavel, e possivel, no recurso jurisdicional dela interposto reapreciar os fundamentos juridicos do decidido.
II - Os actos de processamento de pensão feita pelo Centro Nacional de Pensões sem se ter procedido a sua revisão em conformidade com o previsto no Regulamento pela aplicação do qual se optou, que não foram impugnados oportunamente, firmaram-se na ordem juridica como "casos decididos ou resolvidos".
III - Tal procedimento, em contradição com o que necessariamente decorria da opção feita e que determinara a actualização da pensão, revela tambem o proposito de rever a situação que so mantendo-se proporcionaria os beneficios resultantes daquela opção.
IV - Ainda que ilegal a revogação que assim implicitamente se operou, firmou-se igualmente na ordem juridica.
V - O caso decidido ou resolvido constitui excepção peremptoria de conhecimento oficioso a semelhança do caso julgado, com as devidas adaptações.
Nº Convencional:JSTA00029527
Nº do Documento:SA119890706026879
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:RAMOS , ALBERTO E OUTRO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4806
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 14437 DE 1927/10/18 ART32.
D 16242 DE 1928/12/17 ART2.
CPC67 ART664.
LPTA85 ART70 N1 ART110 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.
AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
AC STA PROC21783 DE 1987/03/05.