Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031627
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA SAUDE
DIRECTOR DE SERVIÇO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DIRECTO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Sendo o Serviço de Informática do Ministério da Saúde um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (art. 1 do DL 285/89-26AGO), o acto do respectivo director que homologa a classificação de serviço de um funcionário dos quadros do SIMS é susceptível de recurso contencioso (art. 39/1 e
3 do Dec. Reg. 44-B/83-1JUN).
II - O despacho do Ministro da Saúde que não toma conhecimento de impugnação administrativa deduzida desse acto, deixando imodificada a situação do funcionário interessado relativamente à classificação de serviço, não
é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00047426
Nº do Documento:SA119970619031627
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/10/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 ART12 ART39 N1 N3.
DL 285/89 DE 1989/08/26 ART1 ART2 ART3 N4 ART4 N1 I ART30 ART39.
DL 496/79 DE 1979/12/21.
LPTA85 ART25 N1.