Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031627 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNCIONÁRIO PÚBLICO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA SAUDE DIRECTOR DE SERVIÇO HOMOLOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO DIRECTO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Sendo o Serviço de Informática do Ministério da Saúde um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (art. 1 do DL 285/89-26AGO), o acto do respectivo director que homologa a classificação de serviço de um funcionário dos quadros do SIMS é susceptível de recurso contencioso (art. 39/1 e 3 do Dec. Reg. 44-B/83-1JUN). II - O despacho do Ministro da Saúde que não toma conhecimento de impugnação administrativa deduzida desse acto, deixando imodificada a situação do funcionário interessado relativamente à classificação de serviço, não é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047426 |
| Nº do Documento: | SA119970619031627 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/10/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 ART12 ART39 N1 N3. DL 285/89 DE 1989/08/26 ART1 ART2 ART3 N4 ART4 N1 I ART30 ART39. DL 496/79 DE 1979/12/21. LPTA85 ART25 N1. |