Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020731 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Está fundamentado o acto de liquidação que está conforme a anterior informação no mesmo sentido, resultante de um exame à escrita do contribuinte. II - Só os tribunais tributários de instância é que podem ficar na dúvida fundada sobre a existência e quantificação do facto tributário, a que se refere o art. 121 do Código de Processo Tributário, mormente quando as provas tenham assentado em testemunhas, que são provas de livre apreciação pelos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049034 |
| Nº do Documento: | SA219980204020731 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | COSTA & EIRAS-MALHAS & CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART121. |