Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015623 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Por força do art. 16, n. 1, do CIMSISD, na redacção do DL 263/79, a isenção de sisa prevista no art. 11, n. 3, do mesmo CIMSISD caducava se o imóvel não fosse revendido - ou o fosse de novo para revenda - no prazo de dois anos a contar da escritura (salvo justificação aceite por despacho do Ministro das Finanças, que podia prorrogar tal prazo por dois anos). II - Em 1989/03/28 entrou em vigor o DL 91/89, publicado na véspera, que alargou para três anos aquele prazo de revenda; mas, como não lhe foi atribuído efeito retroactivo, esta dilatação do prazo só aproveitaria às transmissões de pretérito se o antigo prazo legal de dois anos ainda estivesse em curso (cfr. arts. 12 e 297, n. 2, do Cód. Civil). III - E não tem o intérprete de atribuir eficácia retroactiva a essa lei nova porque não se estende à responsabilidade tributária o princípio da aplicação retroactiva da lei (penal) mais favorável consagrado no art. 29/4 da CRP. IV - Não tem natureza penal - nem, em geral, sancionatória - o imposto de sisa exigido em processo de transgressão fiscal nos termos do 1 período do 1 parágrafo do art. 116 do CIMSISD, na redacção do DL 223/82-06-07. |
| Nº Convencional: | JSTA00041436 |
| Nº do Documento: | SA219940209015623 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LAGOCIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1 ART91 ART113 ART115 N5. CPCI63 ART104 A ART117 ART126. |