Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015623
Data do Acordão:02/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Por força do art. 16, n. 1, do CIMSISD, na redacção do DL 263/79, a isenção de sisa prevista no art. 11, n. 3, do mesmo CIMSISD caducava se o imóvel não fosse revendido - ou o fosse de novo para revenda
- no prazo de dois anos a contar da escritura (salvo justificação aceite por despacho do Ministro das Finanças, que podia prorrogar tal prazo por dois anos).
II - Em 1989/03/28 entrou em vigor o DL 91/89, publicado na véspera, que alargou para três anos aquele prazo de revenda; mas, como não lhe foi atribuído efeito retroactivo, esta dilatação do prazo só aproveitaria
às transmissões de pretérito se o antigo prazo legal de dois anos ainda estivesse em curso (cfr. arts. 12 e 297, n. 2, do Cód. Civil).
III - E não tem o intérprete de atribuir eficácia retroactiva a essa lei nova porque não se estende à responsabilidade tributária o princípio da aplicação retroactiva da lei (penal) mais favorável consagrado no art. 29/4 da CRP.
IV - Não tem natureza penal - nem, em geral, sancionatória
- o imposto de sisa exigido em processo de transgressão fiscal nos termos do 1 período do 1 parágrafo do art. 116 do CIMSISD, na redacção do
DL 223/82-06-07.
Nº Convencional:JSTA00041436
Nº do Documento:SA219940209015623
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LAGOCIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART16 N1 ART91 ART113 ART115 N5.
CPCI63 ART104 A ART117 ART126.