Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004740
Data do Acordão:03/31/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
ARMA DE FOGO
Sumário:Constitui delito de descaminho a introdução no Pais, atraves da alfandega e a ocultas da fiscalização, sem pagamento portanto dos correspondentes direitos de importação, de uma arma de caça de origem brasileira.
Nº Convencional:JSTA00016629
Nº do Documento:SA419710331004740
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JORGE , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART69 PAR3.