Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004740 |
| Data do Acordão: | 03/31/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA ARMA DE FOGO |
| Sumário: | Constitui delito de descaminho a introdução no Pais, atraves da alfandega e a ocultas da fiscalização, sem pagamento portanto dos correspondentes direitos de importação, de uma arma de caça de origem brasileira. |
| Nº Convencional: | JSTA00016629 |
| Nº do Documento: | SA419710331004740 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JORGE , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART69 PAR3. |