Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017391
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos do art. 41, 1, a), do ETAF.
III - O recurso, "per saltum", da 1 Instância para o
STA só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32,
1, b), do citado diploma.
IV - A interpretação dos factos dados como provados e as ilações que dos mesmos se extraiem, bem como a apreciação ou emissão de juízos de valor, que sobre tais factos incidam, constituem ainda, matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00041416
Nº do Documento:SA219940706017391
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13578 DE 1991/10/30.