Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017391 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto duma decisão dum tribunal tributário de 1 instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41, 1, a), do ETAF. III - O recurso, "per saltum", da 1 Instância para o STA só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma. IV - A interpretação dos factos dados como provados e as ilações que dos mesmos se extraiem, bem como a apreciação ou emissão de juízos de valor, que sobre tais factos incidam, constituem ainda, matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041416 |
| Nº do Documento: | SA219940706017391 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO-PARA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13578 DE 1991/10/30. |