Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01440/03
Data do Acordão:06/29/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PARECER
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I – Tendo havido instrução num procedimento administrativo, com a emissão de um parecer desfavorável à pretensão apresentada pelo interessado, o art. 100º, nº 1 do CPA 91, impõe que se assegure o direito de audiência, ao não se verificar nenhuma das circunstâncias do art. 103º do mesmo diploma.
II – A alínea d) do nº 2 do art. 3º do DL nº 453/88, de 13/12, na redacção introduzida pelo DL nº 36/93, de 13/2, deve ser interpretado como impondo ao Fundo de Regularização da Dívida Pública o dever de pagar todas as dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando não tivessem sido consideradas no respectivo processo de avaliação, não sendo relevante para afastar tal dever uma eventual consideração implícita de contingências fiscais não especificadas.
III – O princípio da igualdade, previsto no art. 5º, nº 1 do CPA 91, tem o alcance de proibir tratamento discriminatório de diferentes particulares, em idênticas circunstâncias, e não o diverso tratamento do mesmo particular em momentos distintos por parte da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00070268
Nº do Documento:SA12017062901440
Data de Entrada:01/09/2007
Recorrente:A......, SGPS, S.A.
Recorrido 1:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT
Objecto:DESP SE TESOURO E FINANÇAS DE 2003/03/08
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:CONST05 ART266 N2 ART267 N5.
LPTA ART57.
CPA91 ART5 N1 ART86 ART87 ART98 ART100 ART103 ART135.
DL 2/95 DE 1995/01/14 ART1.
DL 36/93 DE 1993/02/13.
DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01439/03 DE 2004/12/09.; AC STA PROC0993/02 DE 2008/05/21.
Aditamento: