Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/08
Data do Acordão:10/02/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II - Verificam-se os pressupostos da admissão do recurso de revista, numa situação em que se impõe apurar se o prazo a que se reportam os artºs. 175º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (C.P.T.A.) e 162º, nº 1 do mesmo Código, se deverá contar nos termos do Código Civil ou do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.).
Efectivamente, trata-se de uma questão jurídica que não se mostra ainda tratada, expressamente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, e se reveste de importância fundamental, dada a frequência com que a questão pode ser colocada e a relevância da matéria a que respeita.
Nº Convencional:JSTA0009548
Nº do Documento:SA1200810020777
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: