Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/08 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Verificam-se os pressupostos da admissão do recurso de revista, numa situação em que se impõe apurar se o prazo a que se reportam os artºs. 175º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (C.P.T.A.) e 162º, nº 1 do mesmo Código, se deverá contar nos termos do Código Civil ou do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.). Efectivamente, trata-se de uma questão jurídica que não se mostra ainda tratada, expressamente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, e se reveste de importância fundamental, dada a frequência com que a questão pode ser colocada e a relevância da matéria a que respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA0009548 |
| Nº do Documento: | SA1200810020777 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |