Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015903 |
| Data do Acordão: | 11/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS CONTA CORRENTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL RENDA LUCRO DOS SOCIOS CUSTOS DE EXERCICIO AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO ABONO SUPRIMENTOS IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA PRAZO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - As quantias creditadas por sociedade comercial nas contas correntes dos socios, a titulo de ocupação do estabelecimento comercial instalado em predio pertencente a sociedade, constituem lucros atribuidos aos socios e não custos de exercicio, como tal inscritos nos balanços de contas de ganhos e perdas para efeitos de contribuição industrial. II - Revestem a natureza de abonos, e não de suprimentos, os fornecimentos de capital feitos a sociedade comercial por socios seus com vista a possibilitarem a ampliação, com mais tres andares para habitação dos socios e familiares destes, de predio da sociedade constituido apenas por casa terrea onde tinha instalado o seu estabelecimento comercial. III - Infringe o disposto no paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais a sociedade que, na situação a que se reportam os anteriores numeros, não entrega nos cofres do Estado, no prazo referido nesse preceito legal, o imposto devido pelos rendimentos, sempre presumidos, dos lucros e abonos efectuados. |
| Nº Convencional: | JSTA00019395 |
| Nº do Documento: | SA219681120015903 |
| Data de Entrada: | 04/04/1968 |
| Recorrente: | INICIATIVA MONTIGENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N1 N5 ART40 PARUNICO ART76. CCIV66 ART980. CCIV867 ART1240. CCOM888 ART1189 N1. L DE 1901/04/11 ART4 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG238. |