Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037908
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
PROGRESSÃO
EXAME DE ESTADO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A expressão "legislação subsequente" ínsita no n. 1 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente não abrange os Exames de Estado dos Professores de Trabalhos Manuais, nos termos do DL. 49.119, de 14/7/79.
II - O decurso dos prazos referidos no art. 141 do C.P.A., sem que o acto seja impugnado ou revogado, determina a sanação deste, tudo se passando como se o acto fosse válido, o que, para efeitos de revogação, conduz à aplicação do art. 140 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00052118
Nº do Documento:SA119990504037908
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:PORTELA , ALBERTINO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART3 B ART4 A ART6.
CPA91 ART125 ART140 N1 B ART141.
LPTA85 ART57.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10 N1.
D 36508 DE 1947/09/17 ART188.
EDC90 ART228 ART229 N1.
D 37029 DE 1948/08/25 ART2 A ART219 ART233 N1 C ART234 N1 B ART360 N1ART370 N2 A.
DL 49119 DE 1969/07/14 ART14 N1 N2 A N3 N4 N5 ART18 N1 N2.
DL 512-E2/79 DE 1979/12/29 ART1 ART11 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33318 DE 1994/11/22.
AC STA PROC33587 DE 1995/02/22.
AC STA PROC36275 DE 1996/04/24.
AC STA PROC31085 DE 1993/07/13.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PÁG255.