Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038224
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROFESSOR
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
ENSINO SECUNDÁRIO
ANTROPOLOGIA SOCIAL
LICENCIATURA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - As habilitações académicas que constituem habilitação para o exercício de funções docentes no ensino básico e secundário, são apenas as taxativamente indicadas no despacho n. 32/84, de 9 de Fevereiro, nele não estando incluindo a licenciatura em Antropologia Social.
II - Se os poderes são vinculados, ou a Administração cumpre e obedece à lei e os seus actos são iguais para casos iguais ou não a respeita e então a desigualdade não releva juridicamente, porque está coberta pela ilegalidade, não podendo invocar-se violação do princípio da igualdade.
III - De erro havido na admissão a concurso para o recrutamento de pessoal docente não devidamente habilitado, não resulta para este, o direito de serem considerados portadores da habilitação exigida, para efeito de concursos subsequentes, com a consequente não violação de princípio da confiança.
Nº Convencional:JSTA00048566
Nº do Documento:SA119971021038224
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:CALADO , VIRGINIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 32/84 DE 1984/01/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37197 DE 1996/06/18.
AC STA PROC24150 DE 1995/05/04.