Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047942
Data do Acordão:12/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ZONA EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO.
PARECER DO IPPAR.
NULIDADE DO LICENCIAMENTO.
Sumário:I - Não ocorre deferimento tácito do IPPAR num procedimento para licença de construção quando o processo lhe foi enviado em 5.05.98 tendo aquele Instituto pedido elementos em falta que apenas foram remetidos pela CM em 25.08.98, acabando o IPPAR por não aprovar o projecto, facto esse que comunicou à autarquia por telefax em 23.09.98.
II - É vinculativo o parecer emitido pelo IPPAR relativamente à construção de uma moradia em zona de protecção de imóvel em vias de classificação como de interesse público (artigos 18º, 22.º e 23.º da Lei n.º 13/85, de 6/7; artº 2º/2/g) e 4º do DL 120/97, de 16/5; e artº 17º nº 3, 4 e 6 do DL nº 445/91, de 20 de Novembro (redacção introduzida pelo DL 250/94, de 15/10).
III – É nula, nos termos do artigo 52º, nº 2/a) do DL 445/91, a deliberação da CM que licenciou uma construção em imóvel em vias de classificação como de interesse público, sem expressa autorização do IPPAR.
IV – Enquanto nula a deliberação camarária a que se alude em III) não chegou a produzir quaisquer efeitos jurídicos (art. 134º, nº 1 CPA) e ao mesmo tempo não comporta nem pode ser alvo de qualquer revogação operada por posterior acto administrativo (artº 139º/1/a) do CPA), nomeadamente pelo acto que posteriormente veio a decretar o embargo daquela construção.
Nº Convencional:JSTA0006074
Nº do Documento:SAP20051206047942
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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