Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047942 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ZONA EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO. PARECER DO IPPAR. NULIDADE DO LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - Não ocorre deferimento tácito do IPPAR num procedimento para licença de construção quando o processo lhe foi enviado em 5.05.98 tendo aquele Instituto pedido elementos em falta que apenas foram remetidos pela CM em 25.08.98, acabando o IPPAR por não aprovar o projecto, facto esse que comunicou à autarquia por telefax em 23.09.98. II - É vinculativo o parecer emitido pelo IPPAR relativamente à construção de uma moradia em zona de protecção de imóvel em vias de classificação como de interesse público (artigos 18º, 22.º e 23.º da Lei n.º 13/85, de 6/7; artº 2º/2/g) e 4º do DL 120/97, de 16/5; e artº 17º nº 3, 4 e 6 do DL nº 445/91, de 20 de Novembro (redacção introduzida pelo DL 250/94, de 15/10). III – É nula, nos termos do artigo 52º, nº 2/a) do DL 445/91, a deliberação da CM que licenciou uma construção em imóvel em vias de classificação como de interesse público, sem expressa autorização do IPPAR. IV – Enquanto nula a deliberação camarária a que se alude em III) não chegou a produzir quaisquer efeitos jurídicos (art. 134º, nº 1 CPA) e ao mesmo tempo não comporta nem pode ser alvo de qualquer revogação operada por posterior acto administrativo (artº 139º/1/a) do CPA), nomeadamente pelo acto que posteriormente veio a decretar o embargo daquela construção. |
| Nº Convencional: | JSTA0006074 |
| Nº do Documento: | SAP20051206047942 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |