Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016933 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS VALOR DE AQUISIÇÃO VALOR DE REALIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO ALVARA |
| Sumário: | I - Não são de considerar na determinação do valor de aquisição para efeitos do imposto de mais-valias de contribuinte colectado em contribuição industrial pelo grupo A, relativamente a transmissão dos bens a que se reporta o n. 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, os investimentos que não constem da contabilidade do contribuinte responsavel pelo imposto, nem o valor do alvara que não figure no balanço final. II - Nos termos dos artigos 12, paragrafo 1, e 19 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, as taxas de reintegração e amortização a considerar na liquidação do imposto de mais-valias são as da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00014688 |
| Nº do Documento: | SA219740206016933 |
| Data de Entrada: | 02/05/1973 |
| Recorrente: | SOC EXPORTADORA DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 ART12 PAR1 ART19. CCI63 ART30 ART31 ART138. PORT 21867 DE 1966/02/12 N3 PAR1 N9 TABELA II DIVISÃO II N6. D 31445 DE 1941/08/04 ART10 PARUNICO ART13. |