Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035188 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Fora do caso de pequenas casas ou edificações ligeiras, a competência para a legalização das obras não licenciadas, cabe nos termos do art. 165 e 167 do RGEU à Câmara Municipal. II - Tal competência, não estando abrangida pelas competências especificadas no art. 52 do DL 100/84, cuja delegação no Presidente, por parte da Câmara é admissível, não pode ser delegada no vereador, que por isso é incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049970 |
| Nº do Documento: | SA119980930035188 |
| Data de Entrada: | 06/28/1994 |
| Recorrente: | REDIMALHAS-EMP TEXTIL LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPC67 ART668 N1 C. RGEU51 ART1 ART2 ART165 ART167. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C ART77. CPA91 ART108 N3 A ART109. DL 166/70 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART52 N1. |