Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035188
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Fora do caso de pequenas casas ou edificações ligeiras, a competência para a legalização das obras não licenciadas, cabe nos termos do art. 165 e 167 do RGEU à Câmara Municipal.
II - Tal competência, não estando abrangida pelas competências especificadas no art. 52 do DL 100/84, cuja delegação no Presidente, por parte da Câmara é admissível, não pode ser delegada no vereador, que por isso é incompetente.
Nº Convencional:JSTA00049970
Nº do Documento:SA119980930035188
Data de Entrada:06/28/1994
Recorrente:REDIMALHAS-EMP TEXTIL LDA
Recorrido 1:VEREADOR DE OBRAS DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPC67 ART668 N1 C.
RGEU51 ART1 ART2 ART165 ART167.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C ART77.
CPA91 ART108 N3 A ART109.
DL 166/70 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART52 N1.