Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017679 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR AUDIENCIA PREVIA INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES REQUERIMENTO A DELEGANTE HOSPITAL DISTRITAL CONSELHO DE GERENCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso hierarquico para o Ministro dos Assuntos Sociais do despacho do conselho de gerencia de um hospital distrital que aplicou pena disciplinar, e obrigatoria a audição da Inspecção-Geral dos Serviços de Saude (n. 2 do artigo 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9). II - Interposto recurso contencioso do acto tacito de indeferimento daquele recurso hierarquico, deve tal recurso contencioso ser rejeitado, por carencia de objecto, se, no momento da sua interposição, a referida Inspecção-Geral ainda não se tinha pronunciado, e isto por não se haver formado o impugnado acto tacito. III - Não existe o dever legal de decidir uma pretensão, se esta respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia, e o requerimento for, nessa hipotese, dirigido ao orgão delegante. |
| Nº Convencional: | JSTA00005176 |
| Nº do Documento: | SA119831117017679 |
| Data de Entrada: | 07/05/1982 |
| Recorrente: | FERREIRA , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4578 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 A. EDF79 ART4 N2 ART25 N2 ART40 N1 ART57 N2 ART63 N2 ART70 N3 N4 ART77 N4. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N2. |