Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017679
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AUDIENCIA PREVIA
INSPECÇÃO GERAL DE SAUDE
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
REQUERIMENTO A DELEGANTE
HOSPITAL DISTRITAL
CONSELHO DE GERENCIA
Sumário:I - Interposto recurso hierarquico para o Ministro dos Assuntos Sociais do despacho do conselho de gerencia de um hospital distrital que aplicou pena disciplinar, e obrigatoria a audição da Inspecção-Geral dos Serviços de Saude (n. 2 do artigo 6 do Dec-Lei 384/80, de 19-9).
II - Interposto recurso contencioso do acto tacito de indeferimento daquele recurso hierarquico, deve tal recurso contencioso ser rejeitado, por carencia de objecto, se, no momento da sua interposição, a referida Inspecção-Geral ainda não se tinha pronunciado, e isto por não se haver formado o impugnado acto tacito.
III - Não existe o dever legal de decidir uma pretensão, se esta respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia, e o requerimento for, nessa hipotese, dirigido ao orgão delegante.
Nº Convencional:JSTA00005176
Nº do Documento:SA119831117017679
Data de Entrada:07/05/1982
Recorrente:FERREIRA , ABILIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 A.
EDF79 ART4 N2 ART25 N2 ART40 N1 ART57 N2 ART63 N2 ART70 N3 N4 ART77 N4.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N2.