Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024566
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
POSSE ÚTIL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:I - A posse útil resultante de ocupações ocorridas no período político que imediatamente se seguiu a 25 de Abril de 1974, teve protecção jurídica, tanto ao nível constitucional como no da legislação ordinária.
II - O acto de atribuição de reserva de terras na posse útil de colectivos de trabalhadores, definia a parte que continuava na sua posse útil, pelo que também era constitutivo de direitos para os detentores desta.
III - O aumento da reserva representava uma revogação do primeiro acto que a atribuira, precisamente na parte em que este era constitutivo de direitos para os detentores da posse útil.
IV - Por isso, a reserva inicialmente atribuída só poderia ser aumentada, nas condições do n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00038023
Nº do Documento:SAP19931026024566
Data de Entrada:05/16/1991
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA BARREIRA & ANEXAS CRL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 492/76 DE 1976/06/23.
DL 489/76 DE 1976/06/22 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART42 N1 ART50 N4 ART73 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 N4 ART13 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51 N4.
LPTA85 ART28 N1 C.