Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000852 |
| Data do Acordão: | 06/20/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEI INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - O acordão da secção, reconhecendo a contradição de julgados, não obsta a que o tribunal pleno, reapreciando a questão, decida em sentido contrario (n. 3 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil). II - Não ocorre oposição de acordão, como fundamento de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 4 do paragrafo 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por carencia do requisito de unidade de legislação, quando entre o despacho anulado no primeiro acordão e aquele cuja legalidade foi apreciada no segundo houve modificação legislativa, de caracter inovador e sem eficacia retroactiva, com directa relevancia na questão juridica controvertida. III - Esta nesse caso o Decreto-Lei n. 264/73, publicado naquele intervalo, ainda que antes dos dois arestos em pretensa oposição. Tal diploma e inovador, e não interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001628 |
| Nº do Documento: | SAP19790620000852 |
| Data de Entrada: | 06/29/1977 |
| Recorrente: | BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 7 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 249 |
| Referência Publicação 1: | AD N230 ANOXX PAG229 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. AC 1 SECÇÃO DE 1974/05/16 IN AP-DG 1976/03/31 PAG952. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. DL 48189 ART1 ART2. CCIV66 ART12 ART13. CPC67 ART766 N3. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2. D 33023. DESP DE 1968/03/19. DESP DE 1968/05/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1974/05/16 IN AP-DG 1976/03/31 PAG952.; AC STAP PROC737 DE 1979/04/04. |
| Aditamento: | |