Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015848
Data do Acordão:05/08/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDENCIA
COMPANHIA DE SEGUROS
COMISSÃO NAS VENDAS
PESSOA SINGULAR
Sumário:O imposto profissional devido pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas.
Nº Convencional:JSTA00019166
Nº do Documento:SA219680508015848
Data de Entrada:01/19/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART2 ART28 ART47.
CCI63 ART1 ART2 ART23 N1 ART126.
CONST33 ART70 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15434.
AC STA PROC15559.