Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031616 |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÓRGÃO COLEGIAL ESCRUTÍNIO SECRETO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A legalidade do acto praticado na sequência de anterior anulação contenciosa por vício de forma, é apreciada à luz do ordenamento vigente à data da sua prática - "tempus regit actum". II - A fundamentação das deliberações de órgãos colegiais tomadas por escrutínio secreto é integrada pela proposta submetida a votação, e aspectos presentes na discussão, inseridos nas respectivas actas. |
| Nº Convencional: | JSTA00048724 |
| Nº do Documento: | SA119980219031616 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | RAMALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31797 DE 1993/12/02 IN AP-DR PAG6705. AC STA PROC39205 DE 1997/07/01. AC STA PROC35238 DE 1997/07/03. |