Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031616
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ÓRGÃO COLEGIAL
ESCRUTÍNIO SECRETO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A legalidade do acto praticado na sequência de anterior anulação contenciosa por vício de forma, é apreciada à luz do ordenamento vigente à data da sua prática - "tempus regit actum".
II - A fundamentação das deliberações de órgãos colegiais tomadas por escrutínio secreto é integrada pela proposta submetida a votação, e aspectos presentes na discussão, inseridos nas respectivas actas.
Nº Convencional:JSTA00048724
Nº do Documento:SA119980219031616
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:RAMALHO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31797 DE 1993/12/02 IN AP-DR PAG6705.
AC STA PROC39205 DE 1997/07/01.
AC STA PROC35238 DE 1997/07/03.