Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020361 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL TAXA PESTE SUÍNA AFRICANA COMÉRCIO DE CARNES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
| Sumário: | Suscitada, em recurso interposto per saltum para a 2 Secção do STA em incidente de oposição a execução fiscal, questão relativa à interpretação de certas normas do Tratado de Roma e da Sexta Directiva do Conselho da CEE, com atinência à validade das normas de direito interno que regem sobre a incidência das "taxas" de peste suína, de ruminantes e de comercialização de carnes, impõe-se a interpelação do Tribunal de Justiça da União Europeia através do reenvio prejudicial previsto no art. 177 do dito tratado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047222 |
| Nº do Documento: | SA219970521020361 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FRICARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/10/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART8 N2 N3. DL 75-C/86 DE 1986/04/23. CPC67 ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. SEXTA DIR CONS CEE DE 1977/05/17. |