Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032162
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art. 24-b) do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão-fundamento decidiram a mesma questão de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto.
II - As asserções antagónicas têm de ser expressas, não bastando que num acórdão possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro.
III - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que consideraram indesculpável, para efeitos do art. 40-1-a) da LEPTA, a errada identificação do autor do acto recorrido, sendo certo que num e noutro caso os recorrentes foram alertados para a irregularidade e nela persistiram, verificando-se apenas diferenças nos circunstancialismos dos dois processos, sem interesse para a apreciação dessa questão fundamental.
Nº Convencional:JSTA00041528
Nº do Documento:SAP19950323032162
Data de Entrada:02/03/1994
Recorrente:ROCHA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC32162 DE 1993/10/19 - AC STA PROC18481 DE 1988-06-28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/10/22 IN AD N383 PAG1169.
AC STA DE 1993/03/23 IN AD N389 PAG1179.
AC STA DE 1990/12/18 IN AP-DR PAG655.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES IN CJ 1990 V1 PAG62.