Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032162 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art. 24-b) do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão-fundamento decidiram a mesma questão de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - As asserções antagónicas têm de ser expressas, não bastando que num acórdão possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro. III - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que consideraram indesculpável, para efeitos do art. 40-1-a) da LEPTA, a errada identificação do autor do acto recorrido, sendo certo que num e noutro caso os recorrentes foram alertados para a irregularidade e nela persistiram, verificando-se apenas diferenças nos circunstancialismos dos dois processos, sem interesse para a apreciação dessa questão fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00041528 |
| Nº do Documento: | SAP19950323032162 |
| Data de Entrada: | 02/03/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC32162 DE 1993/10/19 - AC STA PROC18481 DE 1988-06-28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/10/22 IN AD N383 PAG1169. AC STA DE 1993/03/23 IN AD N389 PAG1179. AC STA DE 1990/12/18 IN AP-DR PAG655. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES IN CJ 1990 V1 PAG62. |