Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034847
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CUSTAS
PROCESSO URGENTE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PRAZO
FÉRIAS
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Correm em férias os prazos para pagamento das custas de que depende o prosseguimento do recurso nos processos urgentes - Art. 6 n. 1 da LPTA.
II - É aplicável ao prazo para pagamento daquelas custas o disposto no art. 145 n. 5 do CPC, podendo o interessado pagar as custas até ao 3 dia útil seguinte ao termino do respectivo prazo, desde que solicite, na secretaria, passagem das respectivas guias que incluam também o montante da multa ali cominada.
III - Mostrando-se que o despacho que julgou deserto o recurso por falta do pagamento das custas proferido nos termos do art. 292 do CPC, foi prolatado um dia antes do termo do prazo prolongado nos termos expostos em II, deve entender-se que tal despacho inutilizou parte do prazo a que o recorrente tinha legalmente direito para pagar as custas, impedindo-o de praticar, no respectivo prazo, aquele acto processual, pelo que é ilegal.
Nº Convencional:JSTA00041208
Nº do Documento:SA119940621034847
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:LEITE , CELIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1.
CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART145 N5 ART201 ART205 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28072 DE 1990/03/20.
AC STA PROC27988-B DE 1990/12/11.
AC STA PROC28540 DE 1991/04/04.
AC STA PROC27574 DE 1990/01/25.
AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG295.
AC STJ PROC75408 DE 1987/11/12.