Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046317
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
LOTEAMENTO.
NULIDADE.
Sumário:I - Só ocorre omissão de pronúncia por falta de fundamentação da sentença, passível de determinar a sua nulidade nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 668º do CPC, quando se verificar falta absoluta de motivação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
II - A sentença é nula, por oposição dos fundamentos com a decisão, nos termos do artº 668º/1/c) do CPC, se entre a fundamentação e a decisão se verificar qualquer espécie incongruência ou contradição. Se a sentença está certa ou errada é questão de mérito que se situa, por conseguinte, fora do âmbito da sua nulidade.
III - Enferma de nulidade, nos termos do art. 52º, n.º 1, al. b), do DL n.º 445/91, de 20/11, a deliberação camarária que licenciou a edificação de uma moradia com áreas de implantação e de construção em desconformidade com a licença de loteamento que previa que tais áreas fossem inferiores àquelas.
Nº Convencional:JSTA00059086
Nº do Documento:SA120030402046317
Data de Entrada:06/12/2000
Recorrente:PRES DA CM DE ARGANIL E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/04/26 PROC47245.
Aditamento: