Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046317 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. LOTEAMENTO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Só ocorre omissão de pronúncia por falta de fundamentação da sentença, passível de determinar a sua nulidade nos termos da alínea b) do nº 1 do artº 668º do CPC, quando se verificar falta absoluta de motivação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - A sentença é nula, por oposição dos fundamentos com a decisão, nos termos do artº 668º/1/c) do CPC, se entre a fundamentação e a decisão se verificar qualquer espécie incongruência ou contradição. Se a sentença está certa ou errada é questão de mérito que se situa, por conseguinte, fora do âmbito da sua nulidade. III - Enferma de nulidade, nos termos do art. 52º, n.º 1, al. b), do DL n.º 445/91, de 20/11, a deliberação camarária que licenciou a edificação de uma moradia com áreas de implantação e de construção em desconformidade com a licença de loteamento que previa que tais áreas fossem inferiores àquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059086 |
| Nº do Documento: | SA120030402046317 |
| Data de Entrada: | 06/12/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ARGANIL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/04/26 PROC47245. |
| Aditamento: | |