Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023362
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRS
GRATIFICAÇÃO
NORMA DE INCIDÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a
IRS "as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00051362
Nº do Documento:SA219990421023362
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:MANANO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST92 ART13 ART106 N2 ART106 N3 ART168 N2.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
CIRS88 ART2 N3 H.
Jurisprudência Nacional:AC TC 497/97 DE 1997/07/09 IN DR IIS N235 DE 1997/10/10 PÁG12485.
AC STA PROC23117 DE 1999/02/10.
AC STA PROC23217 DE 1999/02/03.
AC TC 504/98 IN DR IIS N284 DE 1998/12/10 PÁG17483.
AC STA PROC23119 DE 1999/02/03.
AC STA PROC23017 DE 1999/02/10.
AC STA PROC23190 DE 1999/02/17.
AC STA PROC22997 DE 1999/03/03.
AC STA PROC22980 DE 1999/03/03.