Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047012 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O art. 3º, n.º 3, do DL n.º 335/97, de 2/12, previa o abono para falhas devido aos tesoureiros da Fazenda Pública determinasse o montante do suplemento de produtividade a que aludia o art. 1º do mesmo diploma. II - Esse art. 3°, n.º 3, não era inconstitucional, por violação dos artigos 13° e 59° da Lei Fundamental, já que o legislador podia usar da sua liberdade de conformação de modo a conferir primazia às diferenças funcionais verificadas entre os tesoureiros da Fazenda Pública e os demais funcionários beneficiários do suplemento de produtividade, diferenciando paralelamente os quantitativos a receber por todos eles a este último título. |
| Nº Convencional: | JSTA00056051 |
| Nº do Documento: | SA120010516047012 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | FREITAS , FERNANDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / ADM PUBL CENTRAL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART59. DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 37/2001 PROC539/2000 IN DR IIS DE 2001/03/09.; AC STA PROC47048 DE 2001/02/22.; AC STA PROC46996 DE 2001/03/01. |
| Aditamento: | |