Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047012
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O art. 3º, n.º 3, do DL n.º 335/97, de 2/12, previa o abono para falhas devido aos tesoureiros da Fazenda Pública determinasse o montante do suplemento de produtividade a que aludia o art. 1º do mesmo diploma.
II - Esse art. 3°, n.º 3, não era inconstitucional, por violação dos artigos 13° e 59° da Lei Fundamental, já que o legislador podia usar da sua liberdade de conformação de modo a conferir primazia às diferenças funcionais verificadas entre os tesoureiros da Fazenda Pública e os demais funcionários beneficiários do suplemento de produtividade, diferenciando paralelamente os quantitativos a receber por todos eles a este último título.
Nº Convencional:JSTA00056051
Nº do Documento:SA120010516047012
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:FREITAS , FERNANDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / ADM PUBL CENTRAL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 ART59.
DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 37/2001 PROC539/2000 IN DR IIS DE 2001/03/09.; AC STA PROC47048 DE 2001/02/22.; AC STA PROC46996 DE 2001/03/01.
Aditamento: