Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022328
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:ASILO POLITICO
ERRO DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não tendo o recorrente invocado erro nos pressupostos de facto, não se pode conhecer do vicio de violação de lei que resultaria da desconformidade entre os factos tomados no acto recorrido e qualquer outra realidade que tivesse sido invocada pelo recorrente.
II - Não se pode consubstanciar o vicio de violação de lei, quando os factos em que se baseou o acto impugnado não revelam o receio fundado de o recorrente vir a ser perseguido no caso de regressar ao seu pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00028362
Nº do Documento:SA119881117022328
Data de Entrada:03/01/1985
Recorrente:NTEKA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5501
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1984/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2.
RSTA57 ART56.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART36 N1.
CONST82 ART33 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11139 DE 1982/06/24.
AC STA PROC10758 DE 1986/05/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII A1985 PAG271 PAG293.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG503.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADO 1ED PAG78.