Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048340
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
ANTIGUIDADE.
Sumário:I - O júri do concurso, ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode adoptar um critério que atenda exclusivamente ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
II - A experiência profissional, como factor de avaliação curricular, deve ainda tomar em consideração outros elementos curriculares ou aspectos profissionais dos candidatos que permitam aferir a compatibilidade ou conexão da actividade exercida com o conteúdo funcional da categoria correspondente ao lugar a prover.
Nº Convencional:JSTA00058387
Nº do Documento:SA120021106048340
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNCÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/06/11 ART22 N2 C.
DL 231/97 DE 1997/09/03 ART11 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/12 IN AP-DR DE 1996/08/19.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STA PROC41137 DE 2000/06/01.
Aditamento: