Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007528
Data do Acordão:05/03/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MISERICORDIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
ACÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - As Misericordias, sendo embora pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não são pessoas colectivas de direito publico nem, por consequencia, orgãos de administração.
II - Faltando este pressuposto não podera qualificar-se de contrato administrativo o contrato celebrado entre o autor e a re para prestação de serviço como chefe de secretaria.
III - Tendo o Autor solicitado a Misericordia de Aveiro o pagamento dos vencimentos pelo tempo de anterior suspensão, de exercicio de funções em consequencia de pronuncia, no processo crime, do qual veio a ser absolvido, a deliberação da Mesa administrativa daquela, que indefere tal pretensão, so pode ser atacada por via de impugnação desta ultima (art. 820, n. 6 do Cod. Adm.) e não por via de acção, para a qual a auditoria administrativa e incompetente em razão da materia.*
Nº Convencional:JSTA00018123
Nº do Documento:SA119680503007528
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART425 PARUNICO ART433 ART815 PAR1 A PAR2 ART820 N6 N8 ART851.
LOSTA56 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/03/15 IN COL OF VXII PAG235.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG304-305.
AC STA DE 1941/10/24 ANOTAÇÃO IN DIR ANO74 PAG51.