Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007528 |
| Data do Acordão: | 05/03/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MISERICORDIA CONTRATO ADMINISTRATIVO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS ACÇÃO RECURSO CONTENCIOSO MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | I - As Misericordias, sendo embora pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não são pessoas colectivas de direito publico nem, por consequencia, orgãos de administração. II - Faltando este pressuposto não podera qualificar-se de contrato administrativo o contrato celebrado entre o autor e a re para prestação de serviço como chefe de secretaria. III - Tendo o Autor solicitado a Misericordia de Aveiro o pagamento dos vencimentos pelo tempo de anterior suspensão, de exercicio de funções em consequencia de pronuncia, no processo crime, do qual veio a ser absolvido, a deliberação da Mesa administrativa daquela, que indefere tal pretensão, so pode ser atacada por via de impugnação desta ultima (art. 820, n. 6 do Cod. Adm.) e não por via de acção, para a qual a auditoria administrativa e incompetente em razão da materia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018123 |
| Nº do Documento: | SA119680503007528 |
| Recorrente: | MENDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART425 PARUNICO ART433 ART815 PAR1 A PAR2 ART820 N6 N8 ART851. LOSTA56 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1946/03/15 IN COL OF VXII PAG235. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG304-305. AC STA DE 1941/10/24 ANOTAÇÃO IN DIR ANO74 PAG51. |