Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/09
Data do Acordão:03/26/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA
INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
APROVAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Cabe aos Tribunais Judiciais julgar todas as causas que não sejam especialmente atribuídas a outras espécies de Tribunais, cumprindo aos Tribunais Administrativos dirimir os litígios decorrentes da violação de direitos fundados em normas de direito administrativo ou decorrentes de actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo.
II - Deste modo, os Tribunais Administrativos serão competentes para o julgamento de uma acção de indemnização se for de concluir que o que está em causa é, em primeiro lugar, saber se entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Território teve as consequências danosas que a Autora alega e se estas são indemnizáveis e só depois, e respondendo-se afirmativamente a essa questão, calcular o valor indemnizatório que lhe corresponde, visto que aquela é, necessariamente, uma questão decorrente de um conflito de interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas.
Nº Convencional:JSTA00065648
Nº do Documento:SA120090326039
Data de Entrada:01/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/09/18 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART211 N1 ART212 N3.
ETAF02 ART3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TCONFLITOS PROC358 DE 2003/04/03.; AC TC 965/96 DE 1996/07/11.; AC STAPLENO PROC616/04 DE 2005/05/11.; AC TCONFLITOS PROC9/05 DE 2005/09/29.; AC STAPLENO PROC44281 DE 1998/12/09.; AC STJ PROC373/98 DE 1999/04/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88.
Aditamento: