Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/23.1BALSB
Data do Acordão:10/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LILIANA VIEGAS CALÇADA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
Sumário: I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica.
II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierárquico necessário de uma posterior deliberação do Plenário que ordenou a repetição da notificação do acórdão da Secção, tal recurso teria de ser rejeitado, como foi, nos termos do artº 196º, nº 1, al. a), do CPA, dado que as deliberações do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público são impugnáveis perante o Supremo Tribunal Administrativo, e não novamente perante o mesmo Plenário em novo recurso, atento o disposto no artº 38º do EMP.
III - Assim, numa apreciação perfunctória, típica da tutela cautelar, é de concluir que esse acto de rejeição do recurso, cuja suspensão de eficácia constitui o objecto da providência, não se encontra ferido de ilegalidade, pelo que não se mostra provável a procedência da pretensão a formular no processo principal, o que determina o não preenchimento do requisito do fumus boni iuris, nos termos exigidos no artº 120º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P31463
Nº do Documento:SA1202310190118/23
Data de Entrada:07/28/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: