Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004420
Data do Acordão:10/18/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
PASSAGEIRO
BAGAGEM
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
AUTOR MATERIAL
Sumário:I - O tripulante inscrito maritimo que introduziu no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira aquela mercadoria e declarou que lhe pertencia e apenas trazia roupas de uso pessoal na sua bagagem e tambem autor do delito que executou.
Nº Convencional:JSTA00019494
Nº do Documento:SA419671018004420
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENDES , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:17
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG115
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART14 ART19 PAR2 ART41 ART43 PAR1 ART167 ART169 PAR2.