Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0877/21.6BEBRG
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P29954
Nº do Documento:SA1202209220877/21
Data de Entrada:06/30/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: