Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010860 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO EXTRAVIO DE DOCUMENTOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, em virtude da ocorrencia de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligencia normais não fariam prever. II - Alegando justo impedimento ja depois de decorridos onze dias uteis sobre a cessação da causa impeditiva, e manifesta a intempestividade do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00003327 |
| Nº do Documento: | SA119841102010860 |
| Data de Entrada: | 07/18/1977 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC12800 DE 1982/02/24. AC STA PROC18359 DE 1983/11/03. |
| Aditamento: | Se o agente do Ministerio Publico pretendia valer-se de justo impedimento fundado em extravio, na secretaria do tribunal, de documentos em que se solicitava aquele magistrado a interposição de recurso para o Tribunal Pleno, teria que o alegar logo que tivesse conhecimento oficial dos citados documentos. |