Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010860
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O justo impedimento verifica-se quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatario, em virtude da ocorrencia de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligencia normais não fariam prever.
II - Alegando justo impedimento ja depois de decorridos onze dias uteis sobre a cessação da causa impeditiva, e manifesta a intempestividade do pedido.
Nº Convencional:JSTA00003327
Nº do Documento:SA119841102010860
Data de Entrada:07/18/1977
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4307
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12800 DE 1982/02/24.
AC STA PROC18359 DE 1983/11/03.
Aditamento:Se o agente do Ministerio Publico pretendia valer-se de justo impedimento fundado em extravio, na secretaria do tribunal, de documentos em que se solicitava aquele magistrado a interposição de recurso para o Tribunal Pleno, teria que o alegar logo que tivesse conhecimento oficial dos citados documentos.