Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039601 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ACADÉMICA |
| Sumário: | Se em processo disciplinar a estudantes universitários se considerou terem incorrido na infracção às instruções conhecidas de não facultarem a sua prova de exame a outro estudante e de não ficarem na posse de prova de outro aluno, é irrelevante que se não atendesse a que o aluno a quem foi facultada por outro a sua resolução de determinado problema não apresentou a respectiva resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00045227 |
| Nº do Documento: | SA119960924039601 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | APPLETON , VASCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR TECNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1. |