Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039601
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ACADÉMICA
Sumário:Se em processo disciplinar a estudantes universitários se considerou terem incorrido na infracção às instruções conhecidas de não facultarem a sua prova de exame a outro estudante e de não ficarem na posse de prova de outro aluno, é irrelevante que se não atendesse a que o aluno a quem foi facultada por outro a sua resolução de determinado problema não apresentou a respectiva resolução.
Nº Convencional:JSTA00045227
Nº do Documento:SA119960924039601
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:APPLETON , VASCO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR TECNICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1.