Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019496 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A intervenção do tribunal ad quem, para resolução dos conflitos de competência, é, puramente um postulado da hierarquia em que os tribunais da mesma espécie se encontram organizados. II - O que, em linha recta, leva à conclusão de que o conflito não existe se o tribunal, colocado no respectivo topo ou vértice, já se pronunciou sobre a questão. III - Após a lei 11/93, de 6-4, dos acórdãos proferidos pela 2 Secção do STA em segundo grau de jurisdição, já não cabe recurso para o Pleno, estando, assim, esgotada a respectiva relação hierárquica, com a decisão da secção. IV - Pelo que, em tal hipótese, não há verdadeiro conflito de competência: a 2 inst. está definitivamente vinculada pela decisão, proferida antes ou depois da dela, pela Secção de Contencioso Tributário do STA - órgão de topo da respectiva hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00046072 |
| Nº do Documento: | SAP19960327019496 |
| Data de Entrada: | 05/16/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1993/03/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 11/93 DE 1993/04/06. CPC67 ART11 ART107 ART109 ART115 N2 ART116 N1 ART676 ART768 N3. CPTRIB91 ART2 F. CONST92 ART206 ART214. ETAF84 ART30 ART32 N1 A ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1993/12/07 IN DR IIS DE 1994/03/02. AC STA PROC18839 DE 1995/06/07. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG185 PÁG211. |