Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019496
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
HIERARQUIA
Sumário:I - A intervenção do tribunal ad quem, para resolução dos conflitos de competência, é, puramente um postulado da hierarquia em que os tribunais da mesma espécie se encontram organizados.
II - O que, em linha recta, leva à conclusão de que o conflito não existe se o tribunal, colocado no respectivo topo ou vértice, já se pronunciou sobre a questão.
III - Após a lei 11/93, de 6-4, dos acórdãos proferidos pela 2 Secção do STA em segundo grau de jurisdição, já não cabe recurso para o Pleno, estando, assim, esgotada a respectiva relação hierárquica, com a decisão da secção.
IV - Pelo que, em tal hipótese, não há verdadeiro conflito de competência: a 2 inst. está definitivamente vinculada pela decisão, proferida antes ou depois da dela, pela Secção de Contencioso Tributário do STA - órgão de topo da respectiva hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00046072
Nº do Documento:SAP19960327019496
Data de Entrada:05/16/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1993/03/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 11/93 DE 1993/04/06.
CPC67 ART11 ART107 ART109 ART115 N2 ART116 N1 ART676 ART768 N3.
CPTRIB91 ART2 F.
CONST92 ART206 ART214.
ETAF84 ART30 ART32 N1 A ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1993/12/07 IN DR IIS DE 1994/03/02.
AC STA PROC18839 DE 1995/06/07.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG185 PÁG211.