Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032694 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | Se o M. P. acompanhou "expressis verbis" o recorrente na alegação de um vício descrevendo as respectivas notas típicas, tendo depois o Tribunal entendido que a legação da parte não fora formulada em termos relevantes, subsistirá a alegação do M. P. não obstante a falta de invocação do art. 27 al. d) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048428 |
| Nº do Documento: | SAP19970219032694 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART27 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31156 DE 1994/03/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG143. |