Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032694
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:Se o M. P. acompanhou "expressis verbis" o recorrente na alegação de um vício descrevendo as respectivas notas típicas, tendo depois o Tribunal entendido que a legação da parte não fora formulada em termos relevantes, subsistirá a alegação do M. P. não obstante a falta de invocação do art. 27 al. d) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048428
Nº do Documento:SAP19970219032694
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31156 DE 1994/03/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG143.