Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24271A |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ERRO PREPARO EM DOBRO PAGAMENTO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Verificando-se um erro atribuivel ao tribunal por ter admitido um recurso para o Pleno da Secção sem que se encontrasse depositado o preparo devido e se notificasse o recorrente para o efectuar em dobro, não devera ser julgado deserto o recurso quando o recorrente notificado do despacho de admissão não tendo apresentado alegações, devendo antes ordenar-se o cumprimento das exigencias tributarias e proferir-se, logo que elas se mostrem cumpridas, novo despacho de recebimento do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029906 |
| Nº do Documento: | SA11987111024271A |
| Data de Entrada: | 09/16/1986 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE S BENTO DO MATO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - FIGUEIREDO , FRANCISCO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5021 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART41. CPC67 ART145 N3 ART147 ART765 N3. LPTA85 ART9 N1 F ART102 N1. |