Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041249
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
OBJECTO DA CAUSA
Sumário:I - No meio acessório da intimação para um comportamento, não
é possível a prova testemunhal a não ser que face à complexidade da matéria controvertida se tenha determinado o prosseguimento daquele meio acessório nos termos dos recursos de actos administrativos dos órgãos da Administração Local.
II - A nulidade resultante do facto de se ter procedido à prova testemunhal deve, no entanto, considerar-se suprida se o interessado não arguiu tal nulidade, estando presente no acto, de acordo com o art. 205 do C.P. Civil.
III - O proprietário de uma habitação situada próximo de Albufeira da Caniçada, é parte legítima para requerer a intimação para um comportamento, se estiver em causa a protecção ambiental, e de preservação de recursos naturais, decorrente da navegação de uma embarcação fora do quadro legal.
IV - Para o deferimento daquela providência é necessário a indicação na petição inicial do meio processual ou procedimental que o requerente promeverá para a defesa dos interesses que alega.
V - A providência prevista no art. 86 e ss. da LPTA destina-se a evitar o dano e não a repará-lo, não havendo que decretá-la se a violação de normas administrativas está consumada, não havendo que recear outras violações.
Nº Convencional:JSTA00048415
Nº do Documento:SA119961128041249
Data de Entrada:10/30/1996
Recorrente:GUIMARÃES , AUGUSTO
Recorrido 1:BRANCELHE-COOP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS E TURISTICOS SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART12 ART86 N1 ART87.
CPC67 ART201 N1 ART204 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33900 DE 1994/03/24.
AC STA PROC39556 DE 1996/03/04.