Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041249 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROVA TESTEMUNHAL LEGITIMIDADE ACTIVA OBJECTO DA CAUSA |
| Sumário: | I - No meio acessório da intimação para um comportamento, não é possível a prova testemunhal a não ser que face à complexidade da matéria controvertida se tenha determinado o prosseguimento daquele meio acessório nos termos dos recursos de actos administrativos dos órgãos da Administração Local. II - A nulidade resultante do facto de se ter procedido à prova testemunhal deve, no entanto, considerar-se suprida se o interessado não arguiu tal nulidade, estando presente no acto, de acordo com o art. 205 do C.P. Civil. III - O proprietário de uma habitação situada próximo de Albufeira da Caniçada, é parte legítima para requerer a intimação para um comportamento, se estiver em causa a protecção ambiental, e de preservação de recursos naturais, decorrente da navegação de uma embarcação fora do quadro legal. IV - Para o deferimento daquela providência é necessário a indicação na petição inicial do meio processual ou procedimental que o requerente promeverá para a defesa dos interesses que alega. V - A providência prevista no art. 86 e ss. da LPTA destina-se a evitar o dano e não a repará-lo, não havendo que decretá-la se a violação de normas administrativas está consumada, não havendo que recear outras violações. |
| Nº Convencional: | JSTA00048415 |
| Nº do Documento: | SA119961128041249 |
| Data de Entrada: | 10/30/1996 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | BRANCELHE-COOP DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS E TURISTICOS SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART12 ART86 N1 ART87. CPC67 ART201 N1 ART204 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33900 DE 1994/03/24. AC STA PROC39556 DE 1996/03/04. |