Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021285 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE CHEQUE SEM PROVISÃO GARANTIA |
| Sumário: | I - As circunstancias de os cheques devolvidos por falta de provisão terem sido passados em garantia de determinadas obrigações e de terem sido apresentados a pagamento fora das condições acordadas não afasta a existencia de uma emissão de cheques sem provisão. II - E dai que não viole o artigo 11 do Decreto-Lei n. 14/84 a aplicação da medida de restrição ao uso de cheque a quem, mesmo em tais circunstancias, tenha sacado, num periodo de tres meses, tres ou mais cheques que, apresentados a pagamento, não sejam pagos por falta de provisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031659 |
| Nº do Documento: | SA119860617021285 |
| Data de Entrada: | 08/09/1984 |
| Recorrente: | J TELES LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 ART12 N1 ART15 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/21 IN BMJ N225 PAG165. AC STJ DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG441. |