Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021285
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
GARANTIA
Sumário:I - As circunstancias de os cheques devolvidos por falta de provisão terem sido passados em garantia de determinadas obrigações e de terem sido apresentados a pagamento fora das condições acordadas não afasta a existencia de uma emissão de cheques sem provisão.
II - E dai que não viole o artigo 11 do Decreto-Lei n. 14/84 a aplicação da medida de restrição ao uso de cheque a quem, mesmo em tais circunstancias, tenha sacado, num periodo de tres meses, tres ou mais cheques que, apresentados a pagamento, não sejam pagos por falta de provisão.
Nº Convencional:JSTA00031659
Nº do Documento:SA119860617021285
Data de Entrada:08/09/1984
Recorrente:J TELES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2568
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART334.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 ART12 N1 ART15 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/03/21 IN BMJ N225 PAG165.
AC STJ DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG441.