Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/23.8BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se, ao apreciarem a questão de saber se um formulário de adesão pode ser considerado «escrito de quaisquer contratos», para os efeitos da verba 8 da tabela geral do imposto de selo (então em vigor), os acórdãos em confronto partiram de diferentes interpretações do comportamento dos intervenientes, relevadas para a questão de saber se incorporavam declarações negociais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34256 |
| Nº do Documento: | SAP20250925073/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |