Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/23.8BALSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito;
II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se, ao apreciarem a questão de saber se um formulário de adesão pode ser considerado «escrito de quaisquer contratos», para os efeitos da verba 8 da tabela geral do imposto de selo (então em vigor), os acórdãos em confronto partiram de diferentes interpretações do comportamento dos intervenientes, relevadas para a questão de saber se incorporavam declarações negociais.
Nº Convencional:JSTA000P34256
Nº do Documento:SAP20250925073/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: